Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080881
Nº Convencional: JTRL00018517
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ASSALARIADO
DESPEDIMENTO
IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO
HABITAÇÃO
REIVINDICAÇÃO
QUESTÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: RL199406070080881
Data do Acordão: 06/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART286 ART287.
Sumário: Estando pendente acção no Tribunal de Trabalho para declaração da nulidade do despedimento movida pela porteira de prédio constítuido em regime de propriedade horizontal, não pode o condomínio, enquanto aquela acção não for decidida, reivindicar a casa da porteira uma vez que o contrato de trabalho não se encontra ainda extinto.