Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018517 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL ASSALARIADO DESPEDIMENTO IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO HABITAÇÃO REIVINDICAÇÃO QUESTÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199406070080881 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART286 ART287. | ||
| Sumário: | Estando pendente acção no Tribunal de Trabalho para declaração da nulidade do despedimento movida pela porteira de prédio constítuido em regime de propriedade horizontal, não pode o condomínio, enquanto aquela acção não for decidida, reivindicar a casa da porteira uma vez que o contrato de trabalho não se encontra ainda extinto. | ||