Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0324703
Nº Convencional: JTRL00017097
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL199401260324703
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 C ART118 N1 ART119 N1 ART120 N1 C.
CPP87 ART113 N1 N5 ART262 ART270 ART335 ART473.
Sumário: A prescrição de procedimento criminal interrompe-se com a notificação pessoal do arguido para prestar declaração no inquérito.