Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00016227 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL CÍVEL TRIBUNAL DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RL199402100084232 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8405/913 | ||
| Data: | 05/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART117 ART384 N1 N2. LOTJ87 ART60. | ||
| Sumário: | Compete ao Tribunal Cível (e não ao Tribunal de Família) julgar a providência cautelar não especificada em que um cônjuge pede que o Tribunal ordene ao outro que lhe faça entrega das chaves necessárias para a entrada na casa da morada de família, não o impedindo, de qualquer modo, de aí penetrar, dado que tal providência não depende de qualquer acção de divórcio que venha a ser posta, pois esta (acção de divórcio) não terá as potencialidades jurídicas necessárias para a resolução definitiva do litígio que a providência configura. | ||