Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084232
Nº Convencional: JTRL00016227
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199402100084232
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 8405/913
Data: 05/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART117 ART384 N1 N2.
LOTJ87 ART60.
Sumário: Compete ao Tribunal Cível (e não ao Tribunal de Família) julgar a providência cautelar não especificada em que um cônjuge pede que o Tribunal ordene ao outro que lhe faça entrega das chaves necessárias para a entrada na casa da morada de família, não o impedindo, de qualquer modo, de aí penetrar, dado que tal providência não depende de qualquer acção de divórcio que venha a ser posta, pois esta (acção de divórcio) não terá as potencialidades jurídicas necessárias para a resolução definitiva do litígio que a providência configura.