Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001106 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO FOTOCÓPIA FALSIDADE INCIDENTE TRIBUTÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199201300027986 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART360 ART545. | ||
| Sumário: | I - Nada na lei impõe que o incidente de falsidade de documento só possa ser levantado quanto aos originais. II - Juntas cópias - ou fotocópias - ou traslados a parte contrária ou deduz desde logo o incidente de falsidade ou pede a confrontação (no mesmo prazo em que poderia deduzir o incidente) com os originais nos termos do artigo 545 do Código de Processo Civil e do confronto feito poderá também deduzir ou não o incidente. | ||