Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027986
Nº Convencional: JTRL00001106
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: DOCUMENTO
FOTOCÓPIA
FALSIDADE
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
Nº do Documento: RP199201300027986
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART360 ART545.
Sumário: I - Nada na lei impõe que o incidente de falsidade de documento só possa ser levantado quanto aos originais.
II - Juntas cópias - ou fotocópias - ou traslados a parte contrária ou deduz desde logo o incidente de falsidade ou pede a confrontação (no mesmo prazo em que poderia deduzir o incidente) com os originais nos termos do artigo
545 do Código de Processo Civil e do confronto feito poderá também deduzir ou não o incidente.