Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0333653
Nº Convencional: JTRL00017536
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199407130333653
Data do Acordão: 07/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART371 ART662.
CPC67 ART687 N3 ART704 N1.
Sumário: A prestação da caução (ou prisão) é condição de admissibilidade de recurso do despacho de pronúncia por parte do arguido, no regime do Código de Processo Penal de 1929.