Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000873
Nº Convencional: JTRL00002655
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: EQUIDADE
DECISÃO ILEGÍVEL
FUNDAMENTAÇÃO
LEGIBILIDADE DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199604240000873
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART94 N1 - N4.
Sumário: I - Nos actos processuais, as expressões utilizadas na lei, que devem estar escritas "de modo perfeitamente legível" e "em caso de manifesta ilegibilidade" indicam que o juiz, sempre que o problema se suscitar (e pode sê-lo oficiosamente), tem de fazer uma avaliação casuística e decidir então se deve mandar corrigir o vício.
II - Essa decisão tem de basear-se em juízos de equidade, mas a equidade é algo que tem de ser encontrado no campo do que pode e deve ser justificado, do que seria aceite pelo "bonus pater familias" o que é totalmente o oposto da decisão arbitrária, ou seja, daquela que depende somente de uma livre resolução.