Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002655 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | EQUIDADE DECISÃO ILEGÍVEL FUNDAMENTAÇÃO LEGIBILIDADE DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199604240000873 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART94 N1 - N4. | ||
| Sumário: | I - Nos actos processuais, as expressões utilizadas na lei, que devem estar escritas "de modo perfeitamente legível" e "em caso de manifesta ilegibilidade" indicam que o juiz, sempre que o problema se suscitar (e pode sê-lo oficiosamente), tem de fazer uma avaliação casuística e decidir então se deve mandar corrigir o vício. II - Essa decisão tem de basear-se em juízos de equidade, mas a equidade é algo que tem de ser encontrado no campo do que pode e deve ser justificado, do que seria aceite pelo "bonus pater familias" o que é totalmente o oposto da decisão arbitrária, ou seja, daquela que depende somente de uma livre resolução. | ||