Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048252
Nº Convencional: JTRL00016070
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RL199105230048252
Apenso: B
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART16 N1 ART270 ART276 N1 A ART277 ART351 ART356 ART357 N2 ART358 ART371 N2 ART375.
CCIV66 ART11.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART3 N1 A ART5 N1 C.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART16.
Sumário: Não é possivel habilitar os sucessores incertos de quem não é parte na causa a fim de, querendo, intervirem nela para deduzirem contra o Réu um direito paralelo ao do Autor.