Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056795
Nº Convencional: JTRL00022502
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
EXTORSÃO
Nº do Documento: RL199709230056795
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART22 ART23 ART73 ART204 N2 A ART222 N1 N3 A.
CPP87 ART192 N2 ART193.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/06/12.
Sumário: A prisão preventiva aplicada pela tentativa de prática de dois crimes de extorsão a chefe e coordenador de uma equipa dos serviços de prevenção e inspecção tributária, é de manter, por adequada, proporcional e necessária à natureza e gravidade dos ilícitos e às circunstâncias gerais e pessoais do agente, desde que ocorra perigo de fuga, a apreciar de forma dinâmica, e não abstractamente, e perigo de continuação da actividade criminosa, bem como de perturbação da ordem e tranquilidade pública.