Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022502 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA EXTORSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199709230056795 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART22 ART23 ART73 ART204 N2 A ART222 N1 N3 A. CPP87 ART192 N2 ART193. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/06/12. | ||
| Sumário: | A prisão preventiva aplicada pela tentativa de prática de dois crimes de extorsão a chefe e coordenador de uma equipa dos serviços de prevenção e inspecção tributária, é de manter, por adequada, proporcional e necessária à natureza e gravidade dos ilícitos e às circunstâncias gerais e pessoais do agente, desde que ocorra perigo de fuga, a apreciar de forma dinâmica, e não abstractamente, e perigo de continuação da actividade criminosa, bem como de perturbação da ordem e tranquilidade pública. | ||