Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016173 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199802050048952 | ||
| Apenso: | C | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOS. AQ. NACIONALIDADE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | LNAC81 ART9 C. | ||
| Sumário: | I - A classificação de função pública para efeitos da alínea c) do art. 9 da Lei da Nacionalidade (L 37/81, de 3/10) deve ser feita pelo Estado ao qual a actividade foi prestada. II - O conceito função pública previsto na mesma norma deve ser interpretado restritivamente no sentido de só abarcar as actividades que, pela sua importância funcional ou política e/ou pela sua divulgação pública, impliquem para quem as exerce uma especial relação e responsabilidade para com o Estado respectivo. III - A função de professor primário não se enquadra na previsão da norma em análise. | ||