Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048952
Nº Convencional: JTRL00016173
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
Nº do Documento: RL199802050048952
Apenso: C
Data do Acordão: 02/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOS. AQ. NACIONALIDADE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: LNAC81 ART9 C.
Sumário: I - A classificação de função pública para efeitos da alínea c) do art. 9 da Lei da Nacionalidade (L 37/81, de 3/10) deve ser feita pelo Estado ao qual a actividade foi prestada.
II - O conceito função pública previsto na mesma norma deve ser interpretado restritivamente no sentido de só abarcar as actividades que, pela sua importância funcional ou política e/ou pela sua divulgação pública, impliquem para quem as exerce uma especial relação e responsabilidade para com o Estado respectivo.
III - A função de professor primário não se enquadra na previsão da norma em análise.