Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000105 | ||
| Relator: | AMARAL BARATA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL199206160053911 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1775. CPC67 ART1096. | ||
| Sumário: | Verificados os requisitos do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil é de conceder a revisão, e confirmar a sentença estrangeira. | ||
| Decisão Texto Integral: | Requerente: (Y) Requerido: (X) A requerente moveu acção especial de revisão e confirmação de sentença estrangeira, expendendo. a) a sentença em causa já transitou em julgado; b) o réu foi devidamente citado; c) a sentença foi tomada segundo as regras de conflitos de jurisdição da lei portuguesa; d) a decisão proferida não é contrária aos princípios da ordem pública portuguesa, nem ofende as disposições do direito privado português. Tentou tradução dessa sentença e certidão do casamento. Foi o requerente citado e não oposicionou. Em sede das regulares alegações o Senhor Representante do Ministério Público opina pela revisão da confirmação. Pressupostos processuais: ocorrentes. Nulidades, excepções ou questões prévias de conhecimento oficioso: inexistente. Dos documentos juntos verifica-se que as partes se consorciaram e que, de mútuo acordo, solicitaram a dissolução do vínculo matrimonial perante o tribunal territorialmente competente. A dissolução foi decretada, e fez caso julgado. Assim, o direito escrito assiste à requerente: arts 71 d) e 1094 e seguintes do Código Processo Civil, arts 25, 52, 55, 1773, 1775 e 1788 do Código Civil. Termos em que se confere à requerida revisão e confirmação aquela sentença estrangeira. Observa-se, oportunamente o artigo 100 do Código Reg. Civil. Custas pela requerente. Regista-se e notifique-se. Lisboa, 16 de Junho de 1992 Amaral Barata. Nunes figueiredo. |