Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039725
Nº Convencional: JTRL00043292
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
APOIO JUDICIÁRIO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200207020039725
Data do Acordão: 07/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR ASSIST JUD. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 N1 ART20 ART23 N1. DL30-E/00 DE 2000/12/20 ART57 N1 N2. CONST01 ART13 ART20.
Sumário: I - O requerente do apoio judiciário tem o dever de alegar os factos e as razões de direito, bem como as provas, que interessam à apreciação do pedido, quando o formula.
II - Averiguando-se que o requerente, taxista, por conta própria, auferindo 20.000$00, por cada dia de trabalho, dispondo de casa própria e vivendo com dois filhos maiores, com a dita profissão, não está economicamente incapacitado de custear a lide, como assistente penal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: