Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00043292 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL APOIO JUDICIÁRIO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200207020039725 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR ASSIST JUD. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART6 ART7 N1 ART20 ART23 N1. DL30-E/00 DE 2000/12/20 ART57 N1 N2. CONST01 ART13 ART20. | ||
| Sumário: | I - O requerente do apoio judiciário tem o dever de alegar os factos e as razões de direito, bem como as provas, que interessam à apreciação do pedido, quando o formula. II - Averiguando-se que o requerente, taxista, por conta própria, auferindo 20.000$00, por cada dia de trabalho, dispondo de casa própria e vivendo com dois filhos maiores, com a dita profissão, não está economicamente incapacitado de custear a lide, como assistente penal. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |