Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012366 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | OPERAÇÃO DE BOLSA PROCURAÇÃO MÚTUO OPERAÇÃO BANCÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199310070057342 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII 1993 TIV PAG133 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 17J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5105/882 | ||
| Data: | 06/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | MENEZES CORDEIRO IN BANCA BOLSA E CRÉDITO PAG151. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART219 ART236 N1 ART258 ART262 N1 ART268 ART269 ART1142 ART1143 ART1161 ART1178 N1 ART1185. CPC67 ART456 N2 ART660 N2 ART684 N3 ART690 N1. CCOM888 ART362 ART403. DL 408/82 DE 1982/09/28. DL 8/74 DE 1974/01/14 ART52 ART70 - ART72. DL 32765 DE 1943/04/29 ARTUNICO. | ||
| Sumário: | Em face do mecanismo das operações de bolsa as ordens de bolsa dadas às instituições de crédito corporizam verdadeiras procurações, porquanto nelas o cliente concede ao banco poderes para o representar junto do corretor: se num primeiro momento o papel do banco se reduz ao de mero núncio ou comissário, sem poderes representativos, em momentos posteriores, com a entrega dos títulos a vender (ou a recepção dos adquiridos) e com o pagamento dos títulos (ou o recebimento do preço da venda), o banco actua por força dos poderes concedidos pelo cliente para o representar na compra ou venda de títulos. O descoberto bancário não é um mútuo, antes é o saldo negativo de uma conta bancária, podendo resultar de créditos concedidos pelo banco para a compra de acções, conforme ordens do cliente, em que o valor das compras excede o valor do numerário depositado. | ||