Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018254 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | NULIDADES NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE DE SENTENÇA CONCEITO JURÍDICO ARGUIÇÃO DE NULIDADES JUIZ NATURAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199405170061171 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | PAULO CUNHA PROC COM DECLARAÇÃO II PAG357. J A REIS CÓD PROC CIV ANOTV PAG137. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 ART668. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/06/24 IN BMJ N298 PAG256. | ||
| Sumário: | I - Há que distinguir entre as nulidades da sentença e as nulidades de processo. Àquelas refere-se o artigo 668, CPC, a estas reportam-se os artigos 193 e ss., CPC. II - As nulidades de processo resultam de violações da lei processual cometidas em qualquer lanço da actividade processual, salvo na actividade específica de elaboração da sentença. III - As nulidades de sentença situam-se no campo estrito da elaboração de decisões judiciais e resultam da violação de leis de processo cometida pelo juiz ao proferir alguma decisão quando tal violação caiba em algum dos preceitos do artigo 668, CPC. IV - Não pode deixar de considerar-se taxativa a enumeração feita no artigo 668, CPC. V - Nada tem a ver com as nulidades especificadas no artigo 668 CPC, a nulidade arguida de a sentença final ter sido elaborada e proferida por juiz diferente daquele perante o qual foram oralmente produzidas as alegações sobre o aspecto jurídico da causa. VI - Assim, não podia o Sr. Juiz a quo deixar de se pronunciar acerca desta arguida nulidade. | ||