Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061171
Nº Convencional: JTRL00018254
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: NULIDADES
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DE SENTENÇA
CONCEITO JURÍDICO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
JUIZ NATURAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199405170061171
Data do Acordão: 05/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: PAULO CUNHA PROC COM DECLARAÇÃO II PAG357. J A REIS CÓD PROC CIV ANOTV PAG137.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 ART668.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/06/24 IN BMJ N298 PAG256.
Sumário: I - Há que distinguir entre as nulidades da sentença e as nulidades de processo. Àquelas refere-se o artigo 668, CPC, a estas reportam-se os artigos 193 e ss., CPC.
II - As nulidades de processo resultam de violações da lei processual cometidas em qualquer lanço da actividade processual, salvo na actividade específica de elaboração da sentença.
III - As nulidades de sentença situam-se no campo estrito da elaboração de decisões judiciais e resultam da violação de leis de processo cometida pelo juiz ao proferir alguma decisão quando tal violação caiba em algum dos preceitos do artigo 668, CPC.
IV - Não pode deixar de considerar-se taxativa a enumeração feita no artigo 668, CPC.
V - Nada tem a ver com as nulidades especificadas no artigo 668 CPC, a nulidade arguida de a sentença final ter sido elaborada e proferida por juiz diferente daquele perante o qual foram oralmente produzidas as alegações sobre o aspecto jurídico da causa.
VI - Assim, não podia o Sr. Juiz a quo deixar de se pronunciar acerca desta arguida nulidade.