Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037217
Nº Convencional: JTRL00043442
Relator: TOMÉ GOMES
Descritores: DIVISÃO DE COISA COMUM
INDIVISIBILIDADE
Nº do Documento: RL200206250037217
Data do Acordão: 06/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART463 N2 ART1054 N2 N3 ART1055 ART1056 N2. CCIV66 ART1412 N1.
Sumário: I - Em acção de divisão de coisa comum se a perícia concluir que a coisa não pode ser dividida em substância, proceder-se-à à realização de uma conferência de interessados com vista a obter o seu acordo na adjudicação a algum deles, com o preenchimento em dinheiro das quotas dos restantes.
II - Não havendo acordo com os interessados a coisa será vendida nos termos previstos para a acção executiva.
Decisão Texto Integral: