Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043442 | ||
| Relator: | TOMÉ GOMES | ||
| Descritores: | DIVISÃO DE COISA COMUM INDIVISIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200206250037217 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART463 N2 ART1054 N2 N3 ART1055 ART1056 N2. CCIV66 ART1412 N1. | ||
| Sumário: | I - Em acção de divisão de coisa comum se a perícia concluir que a coisa não pode ser dividida em substância, proceder-se-à à realização de uma conferência de interessados com vista a obter o seu acordo na adjudicação a algum deles, com o preenchimento em dinheiro das quotas dos restantes. II - Não havendo acordo com os interessados a coisa será vendida nos termos previstos para a acção executiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |