Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007891 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ÁGUAS LICENÇA SANITÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199301260024205 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 74/90 DE 1990/03/07 ART40 ART41 N1 ART44 ART49. DL 70/90 DE 1990/03/02 ART23 E. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART32 ART75 N1. PORT 810/90 DE 1990/09/10 ART2 N1 N2. D 8/92 DE 1992/12/01 ART6 PARÚNICO. RGU DE 1892/12/19 ART219. D 5787-IIII DE 1919/05/14 ART21 ART129 PARÚNICO. DL 48483 DE 1968/07/11 ART2 ART3 PAR3. L 23/91 DE 1991/07/04. CP886 ART127 N1. | ||
| Sumário: | I - A obrigatoriedade de licenciamento das descargas de águas residuais já estava consagrada legalmente antes da vigência do Decreto-Lei 74/90, de 7 de Março. II - Assim, tratando-se de uma unidade poluidora e estando a laborar, em consequência do que efectuava descargas de águas residuais num ribeiro próximo sem possuir a licença exigida, incorreu a recorrente na contra-ordenação prevista no n. 2 do art. 49 daquele diploma legal, púnivel nos termos da alínea e) do artigo 23 do Decreto-Lei 70/90, de 2 de Março. | ||