Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046091
Nº Convencional: JTRL00025495
Relator: FLÁVIO DO CASAL
Descritores: EXECUÇÃO
CAUSA PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
EMBARGOS DE EXECUTADO
CAUÇÃO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199903020046091
Data do Acordão: 03/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART279 N1 ART818 N1. CPC39 ART284.
Jurisprudência Nacional: ASS ANO 1960 DE 60/ 03/24 IN BMJ97 PAG173. AC STJ ANO 1980 DE 80/ 06/04 IN BMJ298 PAG232. AC STJ ANO 1980 DE 80/01/10 IN BMJ293 PAG227. AC RC IN CJ ANO 1978 1ºVOL. PAG6 267.
Sumário: Tendo o assento de 24 de Março de 1960 decidido pela impossibilidade da suspenção da execução com base no primeiro fundamento do artº 284º do CPC então vigente (porque a execução não é causa por decidir mas sequência de uma decisão) e constando hoje do artº 279º 1 do CPC o texto daquele artº284º, é de aplicar tal interpretação não como jurisprudência obrigatória mas como entendimento juriprudencial.
De outro modo o executado conseguiria, por via diversa da oposição, a suspensão da execução sem a satisfação da exigência da prestação da caução nos termos do artº 818º 1 CPC.
Decisão Texto Integral: