Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024688 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA MEDIDAS DE COACÇÃO ACLARAÇÃO RECURSO PENAL PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL199809070056455 | ||
| Data do Acordão: | 09/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART400 N1 D E. CPC67 ART666 N3 ART668 ART669 ART670 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se determinado no despacho de pronúncia a prisão preventiva da arguida que "está em fuga", e ordenado que a mesma só fosse notificada do despacho relativo a medidas de coacção, "aquando da sua captura", a arguida, só deste despacho pode recorrer quando dele for notificada. II - E, tendo ela pedido a aclaração de tal despacho não cabe recurso do despacho que lhe indeferiu tal requerimento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |