Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056455
Nº Convencional: JTRL00024688
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
MEDIDAS DE COACÇÃO
ACLARAÇÃO
RECURSO PENAL
PRAZOS
Nº do Documento: RL199809070056455
Data do Acordão: 09/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART400 N1 D E.
CPC67 ART666 N3 ART668 ART669 ART670 N1 N2.
Sumário: I - Tendo-se determinado no despacho de pronúncia a prisão preventiva da arguida que "está em fuga", e ordenado que a mesma só fosse notificada do despacho relativo a medidas de coacção, "aquando da sua captura", a arguida, só deste despacho pode recorrer quando dele for notificada.
II - E, tendo ela pedido a aclaração de tal despacho não cabe recurso do despacho que lhe indeferiu tal requerimento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: