Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001944
Nº Convencional: JTRL00003031
Relator: MELO E MOTA
Descritores: PRECEITOS FISCAIS
NÃO-CUMPRIMENTO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199610020001944
Data do Acordão: 10/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CIP ART6 PAR3.
CIRS88 ART57 ART127.
CPT81 ART37.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/19 IN CJSTJ ANO1993 T2 PAG286.
Sumário: I - Hoje em dia o Código do IRS é inequívoco, quanto à obrigação de apresentação, pelos sujeitos passivos, das declarações de rendimentos previstos no respectivo artigo 57 e, também expressamente, define quais os sujeitos passivos que ficam dispensados dessa apresentação.
II - Os pedidos dos trabalhadores, relativos a actos susceptíveis de produzirem rendimentos, só terão seguimento se fizerem a prova da apresentação da declaração de rendimentos respeitantes ao ano anterior ou que não estão sujeitos ao cumprimento dessa obrigação.
III - A falta de exibição de documento comprovativo das leis fiscais, por parte do Autor, só determina a suspensão da instância findos os articulados.