Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003031 | ||
| Relator: | MELO E MOTA | ||
| Descritores: | PRECEITOS FISCAIS NÃO-CUMPRIMENTO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199610020001944 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CIP ART6 PAR3. CIRS88 ART57 ART127. CPT81 ART37. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/19 IN CJSTJ ANO1993 T2 PAG286. | ||
| Sumário: | I - Hoje em dia o Código do IRS é inequívoco, quanto à obrigação de apresentação, pelos sujeitos passivos, das declarações de rendimentos previstos no respectivo artigo 57 e, também expressamente, define quais os sujeitos passivos que ficam dispensados dessa apresentação. II - Os pedidos dos trabalhadores, relativos a actos susceptíveis de produzirem rendimentos, só terão seguimento se fizerem a prova da apresentação da declaração de rendimentos respeitantes ao ano anterior ou que não estão sujeitos ao cumprimento dessa obrigação. III - A falta de exibição de documento comprovativo das leis fiscais, por parte do Autor, só determina a suspensão da instância findos os articulados. | ||