Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006788 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
| Nº do Documento: | RL199604300001931 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART805 N1 ART1015 N2 ART1016 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/12/02 IN CJSTJ 1993 T3 PAG166. | ||
| Sumário: | I - A decisão proferida ao abrigo do n. 2 do art. 1015 do CPC implica, necessariamente, a condenação do requerido no pagamento do saldo a favor do autor; II - A relativa indeterminação do saldo não impede que a sentença seja título executivo, nas condições requeridas no n. 4 do art. 1016 do CPC. | ||