Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001931
Nº Convencional: JTRL00006788
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: RL199604300001931
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART805 N1 ART1015 N2 ART1016 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/12/02 IN CJSTJ 1993 T3 PAG166.
Sumário: I - A decisão proferida ao abrigo do n. 2 do art. 1015 do CPC implica, necessariamente, a condenação do requerido no pagamento do saldo a favor do autor;
II - A relativa indeterminação do saldo não impede que a sentença seja título executivo, nas condições requeridas no n. 4 do art. 1016 do CPC.