Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079085
Nº Convencional: JTRL00019362
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL199411290079085
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART389 N2 ART410 N2 ART430 N1.
Sumário: I - A falta da declaração a que se refere o art. 389 n. 2 do CPP significa a renúncia do recurso em matéria de facto, ficando a apreciação do Tribunal superior limitada à de direito.
II - Só assim não sucederá quando a matéria de facto provada for insuficiente para a decisão, haja contradição insanável de fundamentação ou erro notório na apreciação da prova ou ainda inobservância de requisito cominado sob pena de nulidade, que não deva considerar-se sanado.
III - Os vícios que permitem a reapreciação da matéria de facto hão-de decorrer da própria decisão recorrida, sem recurso a quaisquer elementos que lhe sejam externos, e hão-de ser tão notoriamente evidentes que não passem despercebidos ao comum dos observadores, que o homem médio facilmente dê conta deles.