Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021053 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE POSSE REQUISITOS ESTABELECIMENTO COMERCIAL CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL ESCRITURA PÚBLICA FALTA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199101170043502 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O DE CARVALHO INTRODUÇÃO À POSSE IN RLJ ANO122 PÁG105. F CORREIA IN RLJ ANO89 PAG261 - PAG268. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART1251 ART1256 ART1259 ART1278 ART1279. CPC67 ART393. CNOT67 ART89. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN BMJ N254 PAG171. AC STJ IN BMJ N255 PAG184. AC STJ IN BMJ N264 PAG194. AC STJ IN BMJ N284 PAG120. AC STJ IN BMJ N348 PAG384. AC RL IN BMJ N320 PAG450. AC STJ IN BMJ N316 PAG275. AC STJ IN BMJ N360 PAG514. | ||
| Sumário: | I - À face das novas orientações doutrinárias, a posse pode ser exercida sobre um bar, como estabelecimento comercial, tornando-se desnecessário invocar os bens corpóreos que o integram. II - Tendo-se alegado, numa providência cautelar de restituição provisória de posse, que o requerido encerrou o bar, não mais tendo o requerente a ele acesso, é pouco, se se não alegou como ocorreu o encerramento, que forma de acesso tinha o requerente antes do encerramento do bar, qual a metodologia e o material usados para o encerramento. III - O contrato de cessão de exploração de um estabelecimento comercial tem que ser feito por escritura pública, sob pena de nulidade. | ||