Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026186 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA CONCORDATA EXECUÇÃO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200005110022242 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART917 E ART919. CPEREF93 ART29 N1 ART53 N1 E ART63. | ||
| Sumário: | A proposta de concordata homologada por sentença não faz criar uma nova obrigação para o devedor, fazendo antes alargar o prazo de cumprimento de obrigações já existentes, não constituindo, assim, novo título executivo que faça extinguir uma execução instaurada contra aquela. | ||
| Decisão Texto Integral: |