Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022242
Nº Convencional: JTRL00026186
Relator: LINO PINTO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CONCORDATA
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL200005110022242
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART917 E ART919.
CPEREF93 ART29 N1 ART53 N1 E ART63.
Sumário: A proposta de concordata homologada por sentença não faz criar uma nova obrigação para o devedor, fazendo antes alargar o prazo de cumprimento de obrigações já existentes, não constituindo, assim, novo título executivo que faça extinguir uma execução instaurada contra aquela.
Decisão Texto Integral: