Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026331
Nº Convencional: JTRL00013039
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ADMINISTRADOR
REMUNERAÇÃO
Nº do Documento: RL199001090026331
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 276/86 DE 1986/09/04 ART8.
Sumário: I - A remuneração do administrador judicial deve ser fixada atendendo-se ao seu mérito e às dificuldades das tarefas;
II - As despesas inerentes ao exercício desse cargo não estão englobadas na remuneração.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: