Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013039 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ADMINISTRADOR REMUNERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199001090026331 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 276/86 DE 1986/09/04 ART8. | ||
| Sumário: | I - A remuneração do administrador judicial deve ser fixada atendendo-se ao seu mérito e às dificuldades das tarefas; II - As despesas inerentes ao exercício desse cargo não estão englobadas na remuneração. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |