Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006972 | ||
| Relator: | GARCIA REIS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO PARECERES PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199611200000434 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB / CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART16 ART18 ART24 N1 ART26. CPC67 ART144 N3 ART668 N1 D. CPT82 ART1 N2 C. CPP87 ART104 N2. | ||
| Sumário: | I - Verifica-se a descaracterização do despedimento colectivo se houver acordos firmados antes do início do processo daquele tipo de despedimento. II - O parecer do assessor qualificado do tribunal condicionando a: sua conclusão de que não existiria justificação económica para o despedimento por esta medida não ser indispensável para a sobrevivência da empresa, de modo algum obriga o julgador ao qual compete não cingir-se necessariamente às conclusões e opiniões dos peritos mas antes, baseando-se nos dados técnicos por aqueles apresentados, tirar as consequências que se impõem tendo em atenção as normas legais aplicáveis. III - O motivo invocado foi a transferência de funções e serviços para outras empresas, bem como a reestruturação de outros serviços, o que se integra na previsão do artigo 16 do DL 64-A/89. | ||