Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000434
Nº Convencional: JTRL00006972
Relator: GARCIA REIS
Descritores: DESPEDIMENTO COLECTIVO
PARECERES
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RL199611200000434
Data do Acordão: 11/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB / CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART16 ART18 ART24 N1 ART26.
CPC67 ART144 N3 ART668 N1 D.
CPT82 ART1 N2 C.
CPP87 ART104 N2.
Sumário: I - Verifica-se a descaracterização do despedimento colectivo se houver acordos firmados antes do início do processo daquele tipo de despedimento.
II - O parecer do assessor qualificado do tribunal condicionando a: sua conclusão de que não existiria justificação económica para o despedimento por esta medida não ser indispensável para a sobrevivência da empresa, de modo algum obriga o julgador ao qual compete não cingir-se necessariamente às conclusões e opiniões dos peritos mas antes, baseando-se nos dados técnicos por aqueles apresentados, tirar as consequências que se impõem tendo em atenção as normas legais aplicáveis.
III - O motivo invocado foi a transferência de funções e serviços para outras empresas, bem como a reestruturação de outros serviços, o que se integra na previsão do artigo 16 do DL 64-A/89.