Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014931
Nº Convencional: JTRL00026903
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: VENDA
PREÇO
REDUÇÃO
ALTERAÇÃO DE PREÇOS
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RL199611050014931
Data do Acordão: 11/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO VOLII PAG185.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV67 ART887 E ART888.
Sumário: I. Do facto de as partes não terem indicado o preço unitário extrai-se a conclusão de que elas formaram a sua vontade sobre o preço e a coisa globalmente consideradas, sendo apenas incidental a referência à quantidade, peso ou medida das coisas vendidas.
II. Para que haja direito ao aumento ou a redução do preço é necessário que se tenha indicado ou declarado o número, peso ou medida das coisas vendidas.
Decisão Texto Integral: