Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027287 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RL200005250024666 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N2 ART326 N3 ART327 N2. | ||
| Sumário: | No incidente de chamamento à autoria o chamado não pode ser condenado no pedido formulado contra o primitivo réu, pois que a finalidade do incidente se resume no facto de o requerente não ter de provar, na acção de indemnização que mover ao requerido, ter empregue todos os esforços para evitar a condenação, e ainda, impor-lhe o efeito de caso julgado da sentença a proferir na acção respectiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |