Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024666
Nº Convencional: JTRL00027287
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL200005250024666
Data do Acordão: 05/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N2 ART326 N3 ART327 N2.
Sumário: No incidente de chamamento à autoria o chamado não pode ser condenado no pedido formulado contra o primitivo réu, pois que a finalidade do incidente se resume no facto de o requerente não ter de provar, na acção de indemnização que mover ao requerido, ter empregue todos os esforços para evitar a condenação, e ainda, impor-lhe o efeito de caso julgado da sentença a proferir na acção respectiva.
Decisão Texto Integral: