Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016443 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | RESTRIÇÃO DE DIREITOS DIREITO DE PROPRIEDADE PRÉDIO CONFINANTE | ||
| Nº do Documento: | RL199404140083392 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N436 ANO1994 PAG428 | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 562/93-2 | ||
| Data: | 06/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1344. | ||
| Sumário: | Nas disposições do Código Civil - artigos 1344 e seguintes que estabelecem as restrições de direito privado do direito de propriedade não se encontra nenhuma que proíba o proprietário de fazer no seu prédio uma construção que impeça, total ou parcialmente, a entrada da luz do dia no prédio vizinho. | ||