Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083392
Nº Convencional: JTRL00016443
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: RESTRIÇÃO DE DIREITOS
DIREITO DE PROPRIEDADE
PRÉDIO CONFINANTE
Nº do Documento: RL199404140083392
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N436 ANO1994 PAG428
Tribunal Recurso: T J SINTRA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 562/93-2
Data: 06/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1344.
Sumário: Nas disposições do Código Civil - artigos 1344 e seguintes que estabelecem as restrições de direito privado do direito de propriedade não se encontra nenhuma que proíba o proprietário de fazer no seu prédio uma construção que impeça, total ou parcialmente, a entrada da luz do dia no prédio vizinho.