Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087204
Nº Convencional: JTRL00015161
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
EFEITO SUSPENSIVO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RL199401120087204
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TI PAG161
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART79.
CPC67 ART805.
Sumário: No valor da caução a prestar por garantia bancária, nos termos do art. 79 do CPT, entram os juros de mora vencidos até à data do seu oferecimento, sobre a quantia a caucionar.