Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016505
Nº Convencional: JTRL00000272
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
INDICIOS SUFICIENTES
ACUSAÇÃO
PRONUNCIA
INQUISITORIO
Nº do Documento: RP199107090016505
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST. DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST89 ART27 N3 ART205 N1 N2.
CP886 ART120 N1.
CPP87 ART200 ART202 N1 ART283 N1 N2 ART302 ART311 N2 ART312 ART313.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1961/03/01 IN BMJ N165 PAG439.
AC RC DE 1963/06/26 IN JR N3 PAG777.
Sumário: Tal como o juiz de instrução, o juiz de julgamento, no acto de designação de dia para julgamento e, implicitamente, de receber a acusação, devera valorar os indicios que sustentam a acusação, não se bastando com uma apreciação meramente formal dos respectivos pressupostos.
A suficiencia dos indicios envolve um juizo de mera probabilidade e não de certeza quanto aos fundamentos da acusação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: