Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000272 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR INDICIOS SUFICIENTES ACUSAÇÃO PRONUNCIA INQUISITORIO | ||
| Nº do Documento: | RP199107090016505 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART27 N3 ART205 N1 N2. CP886 ART120 N1. CPP87 ART200 ART202 N1 ART283 N1 N2 ART302 ART311 N2 ART312 ART313. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/03/01 IN BMJ N165 PAG439. AC RC DE 1963/06/26 IN JR N3 PAG777. | ||
| Sumário: | Tal como o juiz de instrução, o juiz de julgamento, no acto de designação de dia para julgamento e, implicitamente, de receber a acusação, devera valorar os indicios que sustentam a acusação, não se bastando com uma apreciação meramente formal dos respectivos pressupostos. A suficiencia dos indicios envolve um juizo de mera probabilidade e não de certeza quanto aos fundamentos da acusação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |