Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013309 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO EFEITOS DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199106250050911 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART733 ART734 N1 N2 ART740 N2 D N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/11/10 IN BMJ N271 PAG157. AC STJ DE 1980/07/08 IN BMJ N299 PAG252. | ||
| Sumário: | O recurso interposto de despacho lançado em requerimento apresentado avulsamente ao juiz, no qual se pedia que o requerente fosse admitido a apresentar a alegação de um outro recurso, fora do prazo, por justo impedimento, despacho aquele que indeferiu o requerimento, é de agravo, não sobe imediatamente e tem efeito meramente devolutivo. O eventual efeito processual de anulação do processado na hipótese de o recurso vir a ser provido não torna o agravo inútil, nem susceptível de causar dano irreparável ou de difícil reparação. | ||