Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050911
Nº Convencional: JTRL00013309
Relator: SOUSA INES
Descritores: AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
EFEITOS DO RECURSO
Nº do Documento: RL199106250050911
Data do Acordão: 06/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART733 ART734 N1 N2 ART740 N2 D N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/11/10 IN BMJ N271 PAG157.
AC STJ DE 1980/07/08 IN BMJ N299 PAG252.
Sumário: O recurso interposto de despacho lançado em requerimento apresentado avulsamente ao juiz, no qual se pedia que o requerente fosse admitido a apresentar a alegação de um outro recurso, fora do prazo, por justo impedimento, despacho aquele que indeferiu o requerimento, é de agravo, não sobe imediatamente e tem efeito meramente devolutivo.
O eventual efeito processual de anulação do processado na hipótese de o recurso vir a ser provido não torna o agravo inútil, nem susceptível de causar dano irreparável ou de difícil reparação.