Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065252
Nº Convencional: JTRL00012007
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199303180065252
Data do Acordão: 03/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART146 N2.
Sumário: Se, embora alegado o justo impedimento, a parte não se apresenta a requebrar o acto, em imediato à cessação do impedimento, deve indeferir-se liminarmente o requerimento.