Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021435 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199006210026192 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART267 N1 N2 ART268 ART467 N1 A ART661 ART664. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/01/06 IN CJ ANOXII T1 PAG91. AC RE DE 1987/02/19 IN CJ ANOXII T1 PAG311. AC RC DE 1989/05/30 IN CJ ANOXIV T3 PAG74. | ||
| Sumário: | I - Em acção destinada a efectivar a responsabilidade civil por acidente de viação, o autor deve sempre considerar a inflação no período decorrido entre a data do acidente e a da propositura da acção, introduzindo-a no seu pedido, o que, se não fizer, lhe é imputável. II - Atenta a inflação ou a desvalorização da moeda, a condenação numa soma superior à pedida não representa a condenação em indemnização maior do que a pedida, mas somente numa diversa expressão numérica do mesmo dano. III - Os índices de inflação aplicam-se sucessivamente sobre os resultados anuais imediatamente anteriores, e não em conjunto ou globalmente. | ||