Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026192
Nº Convencional: JTRL00021435
Relator: MORA DO VALE
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
Nº do Documento: RL199006210026192
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART267 N1 N2 ART268 ART467 N1 A ART661 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/01/06 IN CJ ANOXII T1 PAG91.
AC RE DE 1987/02/19 IN CJ ANOXII T1 PAG311.
AC RC DE 1989/05/30 IN CJ ANOXIV T3 PAG74.
Sumário: I - Em acção destinada a efectivar a responsabilidade civil por acidente de viação, o autor deve sempre considerar a inflação no período decorrido entre a data do acidente e a da propositura da acção, introduzindo-a no seu pedido, o que, se não fizer, lhe é imputável.
II - Atenta a inflação ou a desvalorização da moeda, a condenação numa soma superior à pedida não representa a condenação em indemnização maior do que a pedida, mas somente numa diversa expressão numérica do mesmo dano.
III - Os índices de inflação aplicam-se sucessivamente sobre os resultados anuais imediatamente anteriores, e não em conjunto ou globalmente.