Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005180 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE SEM TÍTULO TRANSPORTE ABUSIVO TRANSPORTE NEGLIGENTE CONTRAVENÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199210280283363 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T POL LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 19992/92 | ||
| Data: | 04/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART316 N1 C. DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART3. CPP29 ART145. CPP87 ART33. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 316 n. 1 alínea c) do Código Penal não afecta na sua vigência o Decreto-Lei 108/78 que, relativamente àquele, é norma especial. II - As infracções ao disposto no citado Decreto-Lei integram matéria de natureza contravencional sindicáveis através de processo próprio. III - Para que se verifique o crime de burla pressuposto é que a utilização do transporte público seja não só abusiva, mas também dolosa. | ||