Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009683
Nº Convencional: JTRL00003111
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
PEDIDO CÍVEL
DEDUÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL199602070009683
Data do Acordão: 02/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART72.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART7 N2 N3.
Sumário: No art. 7 da Lei 15/94 de 11/5 (amnistia) concede-se tanto ao lesado (não constituído assistente) como ao assistente ainda não notificado para o efeito, igual faculdade de deduzirem pedido de indemnização cível na acção penal extinta pela amnistia e no prazo indicado naquele normativo;
- Só se exclui possibilidade ao assistente quando este, já notificado, deixou findar o prazo para deduzir o pedido cível.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: