Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018010 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199102190010081 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | É ademissível a reconvenção se o pedido feito na acção se baseia no acordo existente entre as partes para a exploração da actividade transitária na região de Setúbal e no pretenso incumprimento desse acordo pelo réu; baseando-se o pedido reconvencional nesse mesmo acordo e no seu pretenso incumprimento pelo autor. | ||