Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010081
Nº Convencional: JTRL00018010
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RL199102190010081
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N1 N2 A.
Sumário: É ademissível a reconvenção se o pedido feito na acção se baseia no acordo existente entre as partes para a exploração da actividade transitária na região de Setúbal e no pretenso incumprimento desse acordo pelo réu; baseando-se o pedido reconvencional nesse mesmo acordo e no seu pretenso incumprimento pelo autor.