Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076144
Nº Convencional: JTRL00006035
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RL199207010076144
Data do Acordão: 07/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 29/91-2
Data: 05/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART37.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/06/22 IN BMJ N388 PAG343.
Sumário: Adquirido, em processo de execução fiscal, o direito ao trespasse e arrendamento e a quase totalidade dos bens de uma sociedade, a posição contratual dos trabalhadores da executada transmitiu-se para a sociedade adquirente, nos termos do artigo 37 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho.