Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005270 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE ESBULHO | ||
| Nº do Documento: | RL199605280001151 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1276 ART1278 ART1281. CPC67 ART393. | ||
| Sumário: | I - A acção de restituição de posse pode ser intentada pelo esbulhado ou pelos seus herdeiros não só contra o esbulhador ou seus herdeiros, mas ainda contra quem esteja na posse da coisa e tenha conhecimento do esbulho. II - É parte legítima, nessa acção, a que é accionada como esbulhador, independentemente de ser ou não proprietária do local esbulhado. III - Nesta acção deverá tão só verificar-se se o requerente possui título que legitime a sua posse e se o requerido o esbulhou da coisa possuida. A validade ou nulidade de tal título só na acção principal poderá ser conhecida. | ||