Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001151
Nº Convencional: JTRL00005270
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
ESBULHO
Nº do Documento: RL199605280001151
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1276 ART1278 ART1281.
CPC67 ART393.
Sumário: I - A acção de restituição de posse pode ser intentada pelo esbulhado ou pelos seus herdeiros não só contra o esbulhador ou seus herdeiros, mas ainda contra quem esteja na posse da coisa e tenha conhecimento do esbulho.
II - É parte legítima, nessa acção, a que é accionada como esbulhador, independentemente de ser ou não proprietária do local esbulhado.
III - Nesta acção deverá tão só verificar-se se o requerente possui título que legitime a sua posse e se o requerido o esbulhou da coisa possuida. A validade ou nulidade de tal título só na acção principal poderá ser conhecida.