Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020996
Nº Convencional: JTRL00008463
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: PARCERIA RURAL
ARRENDAMENTO RURAL
CADUCIDADE
IMPUGNAÇÃO
CONTRATO
DOCUMENTO ESCRITO
Nº do Documento: RL199203120020996
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CONST89 ART207.
CCIV867 ART1299.
CCIV66 ART373 N3 N4 ART1051 N1 D.
CPC67 ART360 ART510 N1 C.
CCJ62 ART43 N1 N2 ART97 N1 ART101 N1 ART104 N1 A.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART31 ART33.
L 76/79 DE 1979/12/03 ART42.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART3 ART22 N2 ART23 ART24 N2 ART31 ART33 ART35 N5.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART11.
Sumário: A força probatória plena de documento subscrito a rogo por quem não saiba ler nem escrever, depende da observância do condicionalismo previsto nos ns. 3 e n. 4 do art. 373 do CC.
Assim o ataque à sua veracidade não tem de ser feito através do incidente de falsidade bastando a sua simples impugnação.