Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00043495 | ||
| Relator: | PIMENTEL MARCOS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL REPRESENTAÇÃO TÍTULO DE CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RL200207110049837 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 2001/12/06 IN DR I-A DE 2002/01/24. | ||
| Sumário: | I - A falta de indicação expressa da qualidade de gerente de uma sociedade no local destinado à assinatura do subscritor de uma livrança só por si não impede que a sociedade por ele representada fique obrigada perante terceiros. II - Se constar do título o carimbo da sociedade e as assinaturas de dois gerentes, daqui resulta tacitamente que a sociedade se quis obrigar. | ||
| Decisão Texto Integral: |