Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049837
Nº Convencional: JTRL00043495
Relator: PIMENTEL MARCOS
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
REPRESENTAÇÃO
TÍTULO DE CRÉDITO
Nº do Documento: RL200207110049837
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 2001/12/06 IN DR I-A DE 2002/01/24.
Sumário: I - A falta de indicação expressa da qualidade de gerente de uma sociedade no local destinado à assinatura do subscritor de uma livrança só por si não impede que a sociedade por ele representada fique obrigada perante terceiros.
II - Se constar do título o carimbo da sociedade e as assinaturas de dois gerentes, daqui resulta tacitamente que a sociedade se quis obrigar.
Decisão Texto Integral: