Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074610
Nº Convencional: JTRL00006312
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
DIREITO ADQUIRIDO
Nº do Documento: RL199202120074610
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART4 N.1 E N.3.
DL 887/76 DE 1976/12/29.
CONST76 ART63.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART63.
DL 323/84 DE 1984/08/06.
DL 396/86 DE 1986/11/25.
DL 225/89 DE 1989/07/06.
DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART6 N.2.
Sumário: Embora os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não possam estabelecer benefícios complementares dos assegurados pelas instituições de previdência, não podem ser retiradas ou diminuídas as pensões complementares de que os trabalhadores vinham beneficiando ao abrigo da convenção anterior.