Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024252 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | CORRUPÇÃO ACTIVA CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198902220024206 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TI PAG156 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART423 N1. CP886 ART321. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/02/24 IN CJ T1 PAG163. | ||
| Sumário: | O crime de corrupção activa do artigo 423 do Código Penal consuma-se com o simples oferecimento de dinheiro ou valores ao funcionário, com propósito ilícito, pelo que se tem de ter como verificado (e consumado) com a oferta, mesmo que o funcionário visado recuse o oferecimento. | ||