Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024206
Nº Convencional: JTRL00024252
Relator: AMADO GOMES
Descritores: CORRUPÇÃO ACTIVA
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: RL198902220024206
Data do Acordão: 02/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TI PAG156
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART423 N1.
CP886 ART321.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/02/24 IN CJ T1 PAG163.
Sumário: O crime de corrupção activa do artigo 423 do Código Penal consuma-se com o simples oferecimento de dinheiro ou valores ao funcionário, com propósito ilícito, pelo que se tem de ter como verificado (e consumado) com a oferta, mesmo que o funcionário visado recuse o oferecimento.