Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060892
Nº Convencional: JTRL00021739
Relator: MENDES LOURO
Descritores: ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199901210060892
Data do Acordão: 01/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1971/07/25 IN BMJ N208 PAG171. AC RP DE 1997/01/13 IN CJ ANOXXII T1 PAG202. AC RE DE 1998/04/23 IN CJ ANOXXIII T2 PAG278.
Sumário: Constitui Abuso de Direito o exercício de um direito de resolução de um contrato quando o respectivo titular conhece há mais de 20 anos a existência do respectivo fundamento, pois tal comportamento embora favoravelmente legal, é contrario aos ditames da boa fé.
Decisão Texto Integral: