Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072184
Nº Convencional: JTRL00006619
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: REMIÇÃO
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
Nº do Documento: RL199111130072184
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N411 ANO1991 PAG645
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART3 N1 F ART43 N2.
Sumário: O incidente de remição é tributável conforme dispõe o artigo 43 do C.C.J. e a incidência pessoal de tal tributação recai na entidade patronal ou na seguradora já que o sinistrado está isento de custas.