Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078276
Nº Convencional: JTRL00020940
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CAUSA DE PEDIR
UNIDADE DE ACÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199411170078276
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART19 N1 B ART38 ART51 N1 ART52 N2 ART54 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/01/04 IN CJ ANOX T3 PAG159.
Sumário: I - A causa de pedir nas expropriações por utilidade pública é constituida pelo acto declarativo de utilidade pública de determinado prédio ou prédios e pela afectação destes a um fim público.
II - Assim, a expropriação mede-se por aquele acto e fim que a determinam independentemente de quantos sejam os prédios e quantos os seus donos ou interessados.
III - O art. 38 do Código das Expropriações de 1991 deve interpretar-se no sentido de ser possível instaurar um só processo de expropriação tendo embora por objecto uma ou mais parcelas de terrenos pertencentes a um ou mais prédios e independentemente do número dos seus proprietários ou interessados e se situem em uma ou mais comarcas desde que estejam afectados ao mesmo fim público e tenham sido objecto do mesmo acto de declaração de utilidade pública.