Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006966
Nº Convencional: JTRL00006465
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÕES
Nº do Documento: RL199610240006966
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR NACION.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L37 DE 1981/10/03 ART3 N1 ART9 A ART11.
DL322 DE 1982/08/12 ART22 N1.
CCIV66 ART342 N1 ART349.
Sumário: I - A exigência de o casamento com o cidadão português, como pressuposto da relevância da vontade para aquisição da nacionalidade, haver sido celebrado há mais de três anos, e de o interessado estar efectivamente ligado à comunidade nacional, visa, fundamentalmente, evitar as situações em que o matrimónio apenas visa a aquisição formal da cidadania portuguesa.
II Face ao estatuído no artigo 349 do C.Civil o Tribunal pode extrair de factos provados novas ilações fácticas que deles decorram.
Decisão Texto Integral: