Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006465 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE ÓNUS DA PROVA PRESUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199610240006966 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L37 DE 1981/10/03 ART3 N1 ART9 A ART11. DL322 DE 1982/08/12 ART22 N1. CCIV66 ART342 N1 ART349. | ||
| Sumário: | I - A exigência de o casamento com o cidadão português, como pressuposto da relevância da vontade para aquisição da nacionalidade, haver sido celebrado há mais de três anos, e de o interessado estar efectivamente ligado à comunidade nacional, visa, fundamentalmente, evitar as situações em que o matrimónio apenas visa a aquisição formal da cidadania portuguesa. II Face ao estatuído no artigo 349 do C.Civil o Tribunal pode extrair de factos provados novas ilações fácticas que deles decorram. | ||
| Decisão Texto Integral: |