Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002053 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199503080337023 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal de recurso julga, quando confrontado com os vícios descritos no n. 2 do art. 410 do CPP, no campo da matéria de facto, embora nos apertados limites indicados nessa norma. II - Versando o recurso apenas matéria de facto, o recorrente não estava obrigado a indicar as normas jurídicas violadas. III - É completamente contraditório provar-se que o recorrente atingiu um dos braços da ofendida e que assim lhe causou uma contusão do crânio e ainda uma outra lesão no 2 dedo da mão direita. IV - Continuaria a ser contraditório que uma pancada no braço causasse uma lesão no dedo. Mais contraditório ainda não ficar provado em que braço foi a pancada - direito ou esquerdo?, mas já poder precisar-se em que dedo foi o ferimento - no segundo dedo da mão direita. V - Há, em tal caso, uma contradição insanável da fundamentação de facto. Tal vício está configurado no art. 410 n. 2 al. b do CPP; havendo lugar ao reenvio do processo para nova apreciação dos factos atinentes à referida contradição. | ||