Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337023
Nº Convencional: JTRL00002053
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199503080337023
Data do Acordão: 03/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2.
Sumário: I - O Tribunal de recurso julga, quando confrontado com os vícios descritos no n. 2 do art. 410 do CPP, no campo da matéria de facto, embora nos apertados limites indicados nessa norma.
II - Versando o recurso apenas matéria de facto, o recorrente não estava obrigado a indicar as normas jurídicas violadas.
III - É completamente contraditório provar-se que o recorrente atingiu um dos braços da ofendida e que assim lhe causou uma contusão do crânio e ainda uma outra lesão no 2 dedo da mão direita.
IV - Continuaria a ser contraditório que uma pancada no braço causasse uma lesão no dedo.
Mais contraditório ainda não ficar provado em que braço foi a pancada - direito ou esquerdo?, mas já poder precisar-se em que dedo foi o ferimento - no segundo dedo da mão direita.
V - Há, em tal caso, uma contradição insanável da fundamentação de facto. Tal vício está configurado no art. 410 n. 2 al. b do CPP; havendo lugar ao reenvio do processo para nova apreciação dos factos atinentes à referida contradição.