Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015818 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EMPRESA TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CONCURSO ADJUDICAÇÃO TRABALHADOR SITUAÇÃO JURÍDICA ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199003210060914 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXV 1990 T2 PAG192 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART53. LCT69 ART37 N1 N4. DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART6 N1 A B D ART29. DL 781/76 DE 1976/10/28 ART4. CCTV EMPRESAS DE SERVIÇOS DE LIMPEZA IN BTE 7/85 DE 1985/02/22 CLAUS46 N1 N2 N3. PE IN BTE27/85 DE 1985/07/22 E BTE46/85 DE 1985/12/15. | ||
| Sumário: | I - Trabalhando a Autora para a Securilimpa - Serviços de Limpeza, Lda., desde 6-11-1986, por contrato de trabalho a prazo por seis meses, com termo em 5-5-1987, prestando a sua actividade de empregada de limpeza, no Palmeiras Shopping, de 2. feira a Sábado, das 7,00 h. às 10,00 h., a sua posição contratual transmitiu-se para a Apelada, Vadeca J. C. Donas, Lda., quando esta, com efeitos a partir de 1-12-1986, ganhou o concurso de adjudicação dos serviços de limpeza daquele Centro Comercial. II - Não a recebendo como sua trabalhadora - nos termos da cláusula 46 do CCTV para o Sector, publicado no BTE n. 7/85, de 22 de Fevereiro, similar do regime previsto no art. 37 da LCT 69, e aprovado em sintonia com o disposto no art. 53 da Constituição da República Portuguesa - a aqui Apelada, Vadeca J. C. Donas, Lda., agiu ilegalmente, configurando-se o seu comportamento como denúncia unilateral e antecipada daquele contrato de trabalho a prazo, obrigando-se, por isso, a pagar à Autora-Apelante uma indemnização equivalente ao total das retribuições vincendas, desde 1-12-1986 até 5-5-1987. | ||