Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014289
Nº Convencional: JTRL00031841
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: CAÇA DE ESPÉCIES PROIBIDAS
CAÇA EM ÉPOCA DE DEFESO
Nº do Documento: RL200103220014289
Data do Acordão: 03/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART364 N1 N2 ART374 ART379 ART389 N2 ART391 E N2 ART410 N2 N3 ART428 N1 N2. L30/84 DE 1984/08/27 ART21 ART31 N6 N9 ART48. PORT487/99 DE 1999/07/06. CP95 ART70 ART71.
Sumário: I - Pratica o crime de caça de espécies não permitidas, a pessoa que abata espécies cinegética não identificadas para cada época venatória.
II - O agente que dispara arma de fogo contra espécies em voo, não conseguindo distinguir quais as espécies em questão, representando a possibilidade de se poder tratar de espécies proibidas, conformando-se com o resultado, comete o crime de caça proibida, com dolo eventual.
Decisão Texto Integral: