Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031841 | ||
| Relator: | SILVEIRA VENTURA | ||
| Descritores: | CAÇA DE ESPÉCIES PROIBIDAS CAÇA EM ÉPOCA DE DEFESO | ||
| Nº do Documento: | RL200103220014289 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART364 N1 N2 ART374 ART379 ART389 N2 ART391 E N2 ART410 N2 N3 ART428 N1 N2. L30/84 DE 1984/08/27 ART21 ART31 N6 N9 ART48. PORT487/99 DE 1999/07/06. CP95 ART70 ART71. | ||
| Sumário: | I - Pratica o crime de caça de espécies não permitidas, a pessoa que abata espécies cinegética não identificadas para cada época venatória. II - O agente que dispara arma de fogo contra espécies em voo, não conseguindo distinguir quais as espécies em questão, representando a possibilidade de se poder tratar de espécies proibidas, conformando-se com o resultado, comete o crime de caça proibida, com dolo eventual. | ||
| Decisão Texto Integral: |