Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025709 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200003020071016 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC. ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL N186-A/99 DE 1999/05/31 ART67 E ART68. | ||
| Sumário: | No domínio da actual Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do seu regulamento, aprovado pelo D.L. nº 186-A/99, de 31/05, os processos pendentes nos juízos cíveis do Tribunal da Comarca de Loures relativos a matéria do âmbito do direito de família devem ser remetidos ao Tribunal de Família e Menores de Loures para tramitação e julgamento, por ser o competente. | ||
| Decisão Texto Integral: |