Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071016
Nº Convencional: JTRL00025709
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL200003020071016
Data do Acordão: 03/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC.
ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL N186-A/99 DE 1999/05/31 ART67 E ART68.
Sumário: No domínio da actual Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do seu regulamento, aprovado pelo D.L. nº 186-A/99, de 31/05, os processos pendentes nos juízos cíveis do Tribunal da Comarca de Loures relativos a matéria do âmbito do direito de família devem ser remetidos ao Tribunal de Família e Menores de Loures para tramitação e julgamento, por ser o competente.
Decisão Texto Integral: