Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036206
Nº Convencional: JTRL00000525
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: DEVERES CONJUGAIS
DIVÓRCIO LITIGIOSO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199202270036206
Data do Acordão: 02/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART779 ART1779 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/02/17 IN RLJ ANOCXVII PAG61.
ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG297.
Sumário: I - O disposto no n. 1 do artigo 799 do Código Civil de 1966 não se aplica ao incumprimento dos deveres conjugais, dada a sua especificidade.
II - O Requerente de divórcio litigioso tem os ónus de alegar e de provar todos os pressupostos de facto a que se refere o n. 1 do artigo 1779 do Código Civil, qualquer que seja a natureza (positiva ou negativa) dos factos integradores desses pressupostos.